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Direto de Brasília

Comissão aprova MP que indeniza policiais rodoviários que trabalharem nas horas de descanso


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Foi aprovado na terça-feira (3), em comissão mista, o relatório à medida provisória que institui uma indenização aos integrantes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que trabalharem durante as horas que deveriam ser de repouso remunerado. A MP 837/2018 foi editada para garantir a atuação dos policiais rodoviários durante a greve dos caminhoneiros, quando grande parte do efetivo teve que ser mobilizado no país. O texto ainda será votado pelos Plenários da Câmara e do Senado.

A MP prevê dois valores para a indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante seis horas e R$ 900 para quem trabalhar doze horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo. O valor da indenização fica isento da cobrança de imposto de renda e de contribuição previdenciária, mas não será incorporado ao subsídio do servidor. A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020.

De acordo com o texto, o Ministério da Segurança Pública deve estabelecer critérios para o recebimento da indenização e a necessidade de servidores para as atividades de policiamento e fiscalização. A verba não pode ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo, paga a servidores que se afastam do local de trabalho para a execução de trabalhos de campo, mas que não se enquadram nos requisitos para a percepção de diárias. Se houver cumulatividade, o servidor recebe a verba indenizatória de maior valor.

Alteração

Como sofreu  mudanças na comissão, o texto passará a tramitar como  um projeto de lei de conversão (PLV 19/2018). Das 11 emendas apresentadas, uma foi acolhida pelo relator, senador José Medeiros (Pode-MT). A emenda permite a atualização dos valores de indenização por meio de decreto, sem a necessidade da aprovação de lei. Para Medeiros, a mudança garante maior celeridade em situações futuras e segue o padrão da atualização de valores das diárias, por exemplo.

Na avaliação do relator, a MP é equilibrada e permite que o governo federal mobilize as forças policiais especializadas para assegurar o respeito à segurança no trânsito o combate à criminalidade que se utilize das rodovias federais. O senador, no entanto, lembrou que a mudança não supre a necessidade de recompor o efetivo da PRF, que está com mais de 3 mil cargos policiais vagos.

“Esse cenário se torna mais preocupante diante da projeção de aposentadorias e vacâncias, o que delineia um cenário de verdadeiro caos. Por essas razões, é imprescindível que este Parlamento provoque o governo federal para que promova a recomposição do efetivo policial mediante provimento por concurso público”, cobrou o senador no relatório.

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